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Imposto nas Notas Fiscais

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PUNIÇÃO PARA LEI DE IMPOSTO NAS NOTAS FISCAIS FOI PRORROGADA
 A Lei 12.741, em vigor desde ontem, que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal de venda ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços foi prorrogada por um ano. A norma vale para os tributos federais (PIS – IPI – COFINS), e estaduais (ICMS) e Municipais (ISS).  De acordo com os noticiários em geral, ou seja,  especificamente da Casa Civil esta  já enviou a proposta ao Congresso para prorrogação de prazo .
O Procon, que fiscalizará a aplicação da Lei nº  12.741, julga importante que os empresários utilizam esses próximos doze meses para se adequarem à norma. O fato da não aplicação de penalidades não quer dizer que a lei está suspensa, está em vigor e deve ser observada corretamente de imediato.
Assim sendo, a partir do dia 08 de junho algumas empresas de já emitem o cupom fiscal discriminando o valor pago de impostos pelo consumidor quando este compra qualquer produto ou serviço.
Para conseguir a metodologia de calculo que foi desenvolvida pelo IPT está sendo oferecida gratuitamente pelo instituto. Para obter o sistema, o empresário deve entrar em contato com o instituto ou ACSP (Associação Comercial de São Paulo). A Lei estabelece que qualquer instituição nacional que trabalhe com apuração de dados econômicos pode oferecer sua metodologia às empresas.
Fonte: Artesp


 

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