Blog da Pocker: Hormônio GH - crescimento

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Evangelho

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Você sabia?
Dia 31/10 não é o dia das Bruxas no Brasil. Mas da Proclamação do Evangelho!

Finalmente o reconhecimento legal da Reforma Protestante. 

Devemos comemorar com festa, cultos, ação de graças, vigílias, louvores e proclamação do evangelho de Cristo!

Gostosuras ou Travessuras? Ou Palavra de Deus?
Vai nessa!
Monica Pocker.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13246.htm

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

*

 

 

 

 

 

Dia do Evangelho

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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